EntraContrato original, com todas as cláusulas econômicasinclusive as que contrariam a tese de quem me contratou
Nunca entraPlanilha elaborada por uma das partesserve para cotejo, nunca como base do cálculo
EntraExtratos do período inteiro, da liberação ao último lançamentoe, quando o banco não entrega tudo, a lacuna vai apontada no laudo
Nunca entraRecorte de período escolhido pela partea conta começa onde o contrato começa, não onde fica conveniente
EntraSéries oficiais, colhidas na fonte primáriaSELIC, TR e a taxa média de mercado no Banco Central; IPCA e INPC no IBGE; IGP-M na FGV — sempre com a data-base declarada
Nunca entraÍndice escolhido por conveniênciao índice é o do contrato ou o da decisão; sendo o contrato omisso, o da Lei 14.905/2024
EntraA regra que efetivamente rege aquele encargo, naquele contratocapitalização de juros: dentro do Sistema Financeiro Nacional, Súmulas 596 do STF e 539 do STJ — desde que expressamente pactuada e em contrato celebrado a partir de 31/03/2000; fora dele, Decreto 22.626/33 e Súmula 121 do STF. Comissão de permanência: Súmula 472 do STJ e Resolução CMN 4.882/2020.
Nunca entraTese isolada, ainda sem respaldoo cálculo é técnico; a tese é do advogado
EntraAssinatura questionada e padrões do mesmo períodocomparados traço a traço: pressão, ataque, remate, ponto de mudança de direção
Nunca entraSemelhança de conjunto, vista a olhoparecido não é idêntico e diferente não é falso — o exame é ponto a ponto
EntraHash, metadados e registro de autenticaçãona prova digital, com a cadeia de custódia preservada
Nunca entraCaptura de tela sem rastreabilidadeprint que não se confere não prova de onde veio
Junto do laudo vai a memória de cálculo: a fórmula, a série, a data-base e a origem de cada número, lançamento a lançamento. Serve para conferir — e, se houver erro meu, para mostrar em qual linha ele está. Documento que não se pode conferir não deveria convencer ninguém.